CELULARES!
Informativo:
A lei que proíbe o uso dos celulares nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto em outros ambientes ( no recreio e nos intervalos), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A exceção é para fins pedagógicos sob a orientação dos professores desde que estejam em seus planos de forma pública ou para casos de segurança ou acessibilidade, desde que aprovados pela direção e sala de recursos.
Sanção:
Os celulares são recolhidos das salas de aula e encaminhados à coordenação. O processo pedagógico têm propostas educacionais que prevêem sanções e transgressões, omissões ou não cumprimento às determinação estabelecidas. Essa sanção é configurada como medida pedagógica que visa encaminhar o procedimento do aluno, conforme PPP.
em 21 de janeiro 2025