Regras sobre o uso de celular nas dependências do colégio
Em 2021, em votação, os professores decidiram que são admitidos, nas salas de aula, aparelhos eletrônicos portáteis, desde que inseridos no desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas e
devidamente autorizados pelo corpo gestor e/ou docente.
O descumprimento à regra ensejará a aplicação de advertência ao
infrator, e ocorrência escolar, perdendo nota em nível qualitativo.
Em 2024, os professores votam outras medidas.
*** Em 2025, a Lei nº 15.100/2025 restringe o uso de celulares no ambiente escolar com o objetivo de preservar a saúde e aprimorar a concentração dos alunos.
A recomendação do MEC é que os alunos nem levem o aparelho para a escola. A orientação é que, caso optem por levar aparelhos eletrônicos, que eles sejam mantidos desligados e guardados na mochila ou bolsa.
Caso haja o descumprimento das regras, os profissionais da educação deverão acionar a equipe gestora escolar, que poderá adotar medidas educativas e disciplinares de caráter educativo, previstas no regimento escolar.
Casa haja dúvidas sobre a aplicação da nova norma, os estudantes devem acompanhar os canais de comunicação da escola e buscar orientações dos seus professores.
a direção