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Indicação Premiada
21 de janeiro de 2025
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Indicação Premiada

vagas remanescentes a partir de 30/01

 Como funciona?

Indique novos alunos para estudar e se esses amigos efetivarem a matrícula você poderá ganhar 100% de desconto sobre o valor da sua mensalidade.  

12 AMIGOS INDICADOS* = 100% DE DESCONTO, BOLSA INTEGRAL!

Quanto mais amigos você indicar,  mais descontos você ganha!

Você que acredita na qualidade da educação que oferecemos e tem conhecidos que estejam em busca de um novo Colégio para seu filho, esta é uma grande chance para aliviar suas despesas.

Não perca esta grande oportunidade!

* Imprima o cupom da campanha e entregue ao seu amigo ou preencha na secretaria do Colégio.

LINK:  https://www.alternativorg.com.br/wdframe/index.php?&type=img&id=MTc2Mw==

 **Desconto aplicado nas mensalidades de 2025 a partir da primeira parcela da anuidade paga pelo amigo indicado.

  

REGULAMENTO

1. A CAMPANHA


OBJETIVO: A campanha tem como objetivo beneficiar os alunos e seus familiares e amigos. Nossos alunos e/ou, seus Pais, poderão convidar amigos para conhecer o Colégio e, a cada amigo que efetivar matrícula, quem o apresentou ao Colégio será bonificado.

1.1. “INDICAÇÃO PREMIADA” é uma campanha promocional de 
vagas remanescentes com desconto para os alunos da escola.

1.2. Concederemos desconto nas mensalidades dos alunos que indicarem alunos novos, quando estes se matricularem no Colégio;

1.3. O lançamento do desconto  ocorrerá nas parcelas dos meses subsequentes a cada indicação, até o fim do ano letivo de 2025 (somente para a ser cursado pelo aluno indicado);


1.4. A condição para se tornar INDICADOR para um determinado ano é válida somente para os alunos regularmente matriculados, ativos e adimplentes;


1.5. A realização da matrícula com desconto pelo INDICADO estará condicionada à apresentação do cupom da campanha preenchido no ato da matrícula, que será efetivada após verificação de todos os documentos necessários, conforme processo regular de matrículas do Colégio;

1.6.  Fica vedada a participação de irmãos de qualquer aluno do Colégio Alternativo RG, ou seja,  um irmão indicar o outro e de ex-alunos do Colégio que retornem pro Colégio (esses não entram com desconto de aluno indicado); 

2.    DATA DE VALIDADE DA PROMOÇÃO

A promoção será realizada a partir do dia 30/01/2025 e terá vigência até as últimas vagas remanescentes;

3.    INDICAÇÕES

3.1. Os pais deverão ler cuidadosamente este regulamento e concordar com os seus termos e condições para estarem aptos a participar da campanha “

3.2. As indicações serão feitas por meio dos cupons de desconto que podem ser retirados no site do Colégio ou na Secretaria;

3.3. A indicação será validada somente com a apresentação do cupom de desconto na realização da matrícula;

3.4. Não será considerada válida a indicação que não tiver sido aprovada de acordo com os itens acima mencionados;

3.5. Serão consideradas válidas apenas as indicações realizadas e confirmadas através de matrícula. Não serão válidas nem computadas para fins de desconto, ao INDICADOR ou ao INDICADO, quaisquer indicações feitas por outros canais ou de outras formas (tais como requerimento, ligação telefônica, bilhetes ou indicação feita através de funcionários). Também não serão computadas as apresentações de cupom realizadas após a efetivação da matrícula;


3.6. As indicações poderão ser efetuadas e confirmadas apenas durante o período de validade da campanha. Serão consideradas inválidas indicações realizadas em período anteriores ou posteriores;


3.7. O aluno INDICADOR não poderá cadastrar a indicação, nem terá direito a receber desconto, se indicar um candidato que participará de outra campanha de desconto do Colégio;


3.8. Se o aluno INDICADOR possuir outros descontos diferenciados ou proveniente de empresas, sindicatos, escolas ou condomínios parceiros, terá que optar entre o desconto da parceria ou pelo desconto da campanha, não é cumulativo, exceto no caso de planos de pagamento de irmãos.


3.9. O aluno não terá direito a receber descontos caso seu INDICADO não venha a ser devidamente matriculado com o cupom da promoção e toda a documentação exigida pela Secretaria. A promoção não será validada se o cupom não for entregue no ato da matrícula do aluno novo e se não forem respeitadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento;


3.10. O Alternativo NÃO SE RESPONSABILIZA POR INDICAÇÕES FEITAS A PARTIR DE DADOS OU INFORMAÇÕES INCORRETAS, INCOMPLETAS OU PRESTADAS DE FORMA INDEVIDA, OU PELA FALTA DE ENTENDIMENTO DESTE REGULAMENTO, PELO INDICADOR OU INDICADO;

4.    DESCONTOS
4.1.    O desconto a ser recebido pelo INDICADOR será de até 100%**  sobre o valor de cada parcela da anuidade vincenda do ano de 2025;
4.1.1. O lançamento do desconto será feito após a matrícula do INDICADO e pagamento da primeira parcela da anuidade;
4.2.  O percentual máximo de desconto que pode ser concedido ao aluno INDICADOR é de 100% na mensalidade de forma não cumulativa com outros descontos (exceto caso de irmãos). Este percentual não poderá ser ultrapassado, independente do número de indicados;


4.3.  O percentual de desconto, se houver excedente, não poderá ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta, nem acumulado para anos posteriores;


4.4.  Os descontos não serão lançados em material didático, uniformes, atividades extracurriculares, período extracurricular, passeios, etc. O desconto será aplicado somente sobre o valor das mensalidades regulares posteriores a indicação;


4.5. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intrasferível, e não poderá ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. Não será concedido a terceiros e não poderá ser utilizado após o período de validade da promoção. 


5.    DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A indicação, em relação ao INDICADOR e ao INDICADO, será aprovada e mantida se atender aos requisitos abaixo:

5.1.1. Se o aluno INDICADOR estiver regularmente matriculado, ativo e adimplente durante o período de vigência da promoção;

5.1.2.  Se o aluno INDICADO fornecer dados completos e corretos no ato da matrícula, for devidamente matriculado e permanecer ativo e adimplente durante o período de vigência da promoção;

5.2. Os alunos perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar das próximas campanhas nos seguintes casos: (a) se desrespeitarem os termos do Regulamento; (b) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes no presente Regulamento; (c) desrespeitarem o projeto político pedagógico da escola e receberem sanção grave;
5.3. Fica vedada a participação de todos os estagiários e terceirizados ou de qualquer colaborador do Colégio ALTERNATIVO;

5.4. Fica vedada a participação de irmãos de qualquer aluno do Colégio Alternativo, ou seja,  um irmão indicar o outro e de ex-alunos do Colégio que retornem pro Colégio; 

5.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela equipe Diretiva do Colégio, que se da legislação em vigor, do bom senso e do princípio da equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas;

5.6. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do Colégio não for possível conduzir esta promoção conforme o planejado, este poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente.

5.7. Caso a promoção tenha seu término antecipado, encerrará a campanha sem prévio aviso vinculado em mídias;

A PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE CAMPANHA IMPLICA A ACEITAÇÃO IRRESTRITA DESTE REGULAMENTO

 *(conforme vagas disponíveis)

No Colégio Alternativo, compartilhar oportunidades transforma vidas.

Venha fazer parte dessa rede de aprendizado e conquistas!

Dúvidas/matrículas no WhatsApp 53999454604